A respeito do processo administrativo, julgue os itens segui...
O interessado que der início a um processo administrativo não poderá desistir do pedido formulado, devendo o processo tramitar até seu julgamento final.
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Gabarito do Professor: ERRADO
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Errado.
O interessado poderá sim desistir do processo, mas esse fato não necessariamente representará o fim do mesmo. Vejamos o que diz a Lei 9784/99: "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
O item está ERRADO.
O processo administrativo federal foi regulado pela Lei 9.784/1999. É aplicável aos órgãos e entidades federais do Poder Executivo, aplicando-se, ainda, aos demais Poderes, Ministério Público e TCU, no que diz respeito à matéria tipicamente administrativa.
São fases do processo administrativo: instauração (de ofício ou por provocação), instrução e decisão (julgamento).
A instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. É, nesta fase, em que há a produção de provas, seja pela Administração Pública (por impulso oficial) ou por provocação dos administrados.
Ocorre que o item está ERRADO! Então, é que, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo de outro prazo for legalmente fixado (art. 44 da Lei 9.784/1999).
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.
GABARITO: CERTA.
Não é Maria da Penha não!
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