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Q351623 Direito Administrativo
A respeito do processo administrativo, julgue os itens seguintes.

O interessado que der início a um processo administrativo não poderá desistir do pedido formulado, devendo o processo tramitar até seu julgamento final.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 51, caput, da Lei 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vejamos:

"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis".

A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.

Gabarito do Professor: ERRADO



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Comentários

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Errado.

O interessado poderá sim desistir do processo, mas esse fato não necessariamente representará o fim do mesmo. Vejamos o que diz a Lei 9784/99: "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

        § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."


O item está ERRADO.

O processo administrativo federal foi regulado pela Lei 9.784/1999. É aplicável aos órgãos e entidades federais do Poder Executivo, aplicando-se, ainda, aos demais Poderes, Ministério Público e TCU, no que diz respeito à matéria tipicamente administrativa.

São fases do processo administrativo: instauração (de ofício ou por provocação), instrução e decisão (julgamento).

instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. É, nesta fase, em que há a produção de provas, seja pela Administração Pública (por impulso oficial) ou por provocação dos administrados.

Ocorre que o item está ERRADO! Então, é que, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo de outro prazo for legalmente fixado (art. 44 da Lei 9.784/1999).

http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

Outra questão ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

GABARITO: CERTA.


Não é Maria da Penha não! 

Já pensou se isso realmente fosse verdade? ria burocratizar ainda mais a máquina pública

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