A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394470 Direito do Consumidor
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, ação in rem verso, possui como requisitos:
I. Enriquecimento de alguém. II. Empobrecimento correspondente de outrem. III. Relação de causalidade entre ambos. IV.Presença de causa jurídica.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de enriquecimento sem causa (ação in rem verso)


(...) A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...)

(EREsp 1.523.744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)

Para que haja a pretensão de enriquecimento sem causa, é necessário que uma das partes se enriqueça às custas do empobrecimento da outra parte, havendo relação de causalidade entre o enriquecimento de uma e o empobrecimento de outra parte.

Também é preciso haver a ausência de causa jurídica que fundamente tal enriquecimento, uma vez que, se houver causa jurídica para o enriquecimento de uma parte e o consequente empobrecimento da outra, o enriquecimento não será sem causa, de tal forma que a ausência de causa jurídica é outro fundamento da pretensão de enriquecimento sem causa.

Corretos itens I, III e III ao disporem como requisitos para a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) respectivamente: I. Enriquecimento de alguém; II. Empobrecimento correspondente de outrem; III. Relação de causalidade entre ambos.

Incorreto item IV ao dispor: IV. Presença de causa jurídica.

 

 

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.



A) Apenas o enunciado I é correto. Incorreta letra A.


B) Apenas os enunciados II e IV são incorretos. Incorreta letra B.


C) Apenas os enunciados I e III são corretos. Incorreta letra C.


D) Apenas os enunciados I e IV são corretos. Incorreta letra D.

E) Apenas os enunciados I, II, e III são corretos. Correta letra E. Gabarito da questão.



Gabarito do Professor letra E.

 

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"A pretensão de enriquecimento sem causa possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. É o que estabelece o Código Civil. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...) Verifica-se, pois, que o prazo prescricional estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002 deve ser interpretado de forma restritiva, para os casos subsidiários de ação de in rem verso."

A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento de embargos de divergência sobre o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. () (20/02/2019)

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/296676/repeticao-de-indebito-por-cobranca-indevida-de-empresa-de-telefonia-prescreve-em-dez-anos

Gabarito: E

A existência de uma causa jurídica logicamente poderia descaracterizar o enriquecimento sem causa, que não se confunde com o enriquecimento ilícito. O exemplo mais simples é o pagamento por engano de valor maior do que o devido, numa transação comercial. Embora possa não ter havido ilícito de nenhuma das partes, é justa a restituição do que foi pago indevidamente.

Veja mais em: https://jus.com.br/artigos/3416/enriquecimento-sem-causa

GABARITO: E

"A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica"

(EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)

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