A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a...
I. Enriquecimento de alguém. II. Empobrecimento correspondente de outrem. III. Relação de causalidade entre ambos. IV.Presença de causa jurídica.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
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A questão
trata de enriquecimento sem causa (ação in rem verso)
(...) A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...)
(EREsp 1.523.744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)
Para que haja a pretensão de enriquecimento sem causa, é necessário que uma das partes se enriqueça às custas do empobrecimento da outra parte, havendo relação de causalidade entre o enriquecimento de uma e o empobrecimento de outra parte.
Também é preciso haver a ausência de causa jurídica que fundamente tal enriquecimento, uma vez que, se houver causa jurídica para o enriquecimento de uma parte e o consequente empobrecimento da outra, o enriquecimento não será sem causa, de tal forma que a ausência de causa jurídica é outro fundamento da pretensão de enriquecimento sem causa.
Corretos itens I, III e III ao disporem como requisitos para a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) respectivamente: I. Enriquecimento de alguém; II. Empobrecimento correspondente de outrem; III. Relação de causalidade entre ambos.
Incorreto item IV ao dispor: IV. Presença de causa jurídica.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
A) Apenas o enunciado I é correto. Incorreta letra
A.
B) Apenas os enunciados II e IV são incorretos. Incorreta
letra B.
C) Apenas os enunciados I e III são corretos. Incorreta
letra C.
D) Apenas os enunciados I e IV são corretos. Incorreta
letra D.
E) Apenas os enunciados I, II, e III são corretos. Correta
letra E. Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra E.
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"A pretensão de enriquecimento sem causa possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. É o que estabelece o Código Civil. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...) Verifica-se, pois, que o prazo prescricional estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002 deve ser interpretado de forma restritiva, para os casos subsidiários de ação de in rem verso."
A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento de embargos de divergência sobre o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. () (20/02/2019)
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/296676/repeticao-de-indebito-por-cobranca-indevida-de-empresa-de-telefonia-prescreve-em-dez-anos
Gabarito: E
A existência de uma causa jurídica logicamente poderia descaracterizar o enriquecimento sem causa, que não se confunde com o enriquecimento ilícito. O exemplo mais simples é o pagamento por engano de valor maior do que o devido, numa transação comercial. Embora possa não ter havido ilícito de nenhuma das partes, é justa a restituição do que foi pago indevidamente.
Veja mais em: https://jus.com.br/artigos/3416/enriquecimento-sem-causa
GABARITO: E
"A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica"
(EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)
To the moon and back
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