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Q221759 Direito Processual Civil - CPC 1973
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CPC, Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
*Em ações de averiguação da existência ou não de relações jurídicas, o OBJETO É RELAÇÃO JURÍDICA.

Boa tarde, 

Colega acima, ótimo comentário, mas registro que não há inciso II, no art. 208 do CC, tal qual menciona (nem no CPC, a propósito).
a) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse,mas não legitimidade. ERRADO, pois é necessária a legitimidade das partes.

b) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA

c) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. ERRADA, pois qualquer uma das partes pode requerer.

d) Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADA, pois é possível caso seja autorizado por lei.

e) O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. ERRADA, pois pode se limitar.

Gabarito: Letra B

Art. 4º CPC O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Letra da lei. Bons estudos!!

Letra: b

a - Art. 3º CPC;

b - Art. 4º , I, CPC;

c - Art. 5º CPC;

d - Art. 6º CPC;

e - Art. 4º, II, CPC.

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