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Q221759 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Vamos analisar a questão para identificar a alternativa correta sobre o tema da ação no Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico: O tema central é a ação, especificamente os requisitos da ação: interesse de agir e legitimidade.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente os artigos que tratam dos requisitos da ação. Vamos focar nos artigos 3º e 4º, que abordam essas questões.

Explicação do Tema: Para propor uma ação, é necessário que o autor tenha interesse de agir e legitimidade. O interesse de agir pode ser econômico ou jurídico, enquanto a legitimidade está relacionada à titularidade do direito pleiteado.

Exemplo Prático: Se uma pessoa deseja questionar a validade de um contrato em que ela é parte, ela tem tanto o interesse de agir (pois a decisão afetará seus direitos jurídicos) quanto a legitimidade (já que é parte envolvida no contrato).

Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa B - "O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica." Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 4º do CPC/1973, o interesse do autor pode, sim, se limitar a obter uma declaração judicial sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Isso é conhecido como ação declaratória.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse, mas não legitimidade." Está incorreta, pois ambos, interesse e legitimidade, são necessários para propor ou contestar uma ação, conforme o artigo 3º do CPC/1973.

Alternativa C - "Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença." Está incorreta, pois o artigo 5º do CPC/1973 permite que, em caso de controvérsia sobre relação jurídica, as partes podem requerer a declaração judicial.

Alternativa D - "Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio." Está incorreta, pois existem exceções, como nos casos de substituição processual, onde a lei autoriza alguém a pleitear direito alheio em seu próprio nome.

Alternativa E - "O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento." Está incorreta, pois o artigo 4º permite que o interesse se limite à declaração de autenticidade ou falsidade, que é um tipo de ação declaratória.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos absolutos como "nenhuma", "sempre" ou "nunca", que podem indicar a presença de exceções não mencionadas.

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Comentários

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CPC, Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
*Em ações de averiguação da existência ou não de relações jurídicas, o OBJETO É RELAÇÃO JURÍDICA.

Boa tarde, 

Colega acima, ótimo comentário, mas registro que não há inciso II, no art. 208 do CC, tal qual menciona (nem no CPC, a propósito).
a) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse,mas não legitimidade. ERRADO, pois é necessária a legitimidade das partes.

b) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA

c) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. ERRADA, pois qualquer uma das partes pode requerer.

d) Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADA, pois é possível caso seja autorizado por lei.

e) O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. ERRADA, pois pode se limitar.

Gabarito: Letra B

Art. 4º CPC O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Letra da lei. Bons estudos!!

Letra: b

a - Art. 3º CPC;

b - Art. 4º , I, CPC;

c - Art. 5º CPC;

d - Art. 6º CPC;

e - Art. 4º, II, CPC.

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