A lei que estabelece normas gerais sobre licitações é a n° ...

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Q1101455 Direito Administrativo

A lei que estabelece normas gerais sobre licitações é a n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. Em relação a essa lei, relacione corretamente as colunas.

1. Execução direta

2. Empreitada por preço global

3. Execução indireta

4. Empreitada por preço unitário


( ) A que o órgão ou entidade contrata com terceiros.

( ) A que é feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.

( ) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

( ) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Marque a alternativa que apresenta a sequência correta das respostas.

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GAB: A.

Todas as definições foram retiradas da Lei 8.666/93.

1 Execução Direta: Art. 6º, VII - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

2 Execução indireta: Art. 6º, VIII - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:            

3 Empreitada por preço global: Art. 6º, VIII, a - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

4 Empreitada por preço unitário: Art. 6º, VIII, b - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

GABARITO: A

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:   

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

Primeiro, vejamos os conceitos apresentados pela Banca, à luz da Lei nº 8.666/93:

1. Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

2. Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

3. Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

4. Empreitada por preço unitário: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").

Segundo, eis a correspondência correta coluna/conceitos:

(3) A que o órgão ou entidade contrata com terceiros.

(1) A que é feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.

(4) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

(2) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

À luz do que se expôs linhas acima, a alternativa que apresenta a sequência correta das respostas é a “A” (3 – 1 – 4 – 2).

GABARITO: A.

GABARITO: LETRA A

Das Definições

Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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