A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pel...

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Q618921 Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pelo artigo 981, que determina que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Desta forma, a sociedade empresária é a organização proveniente de acordo de duas ou mais pessoas, que pactuam a reunião de capitais e trabalho para um fim lucrativo. Fundamentando-se no texto legal assinale a resposta INCORRETA.
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A Sociedade Simples PODE buscar Lucro e a Sociedade Empresária DEVE buscar Lucro

GABARITO: A.

 

Um pouco de doutrina para fixar melhor: 7.i.  Princípio  da  Livre Iniciativa
Trata-se de  um  princípio que está garantido  na  Constituição Federal,
no art.  i 0 ,  sendo, portanto, princípio fundamental da República e com
enorme relevância para o Direito Empresarial. Além disso, o  caput  do
art.  i70  da Constituição coloca a livre iniciativa como fundamento da
ordem  econômica.
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INTRODUÇÃO  AO  DIREITO  EMPRESARIAL
Tal  princípio é de extrema importância, porque  as  atividades  em -
presárias estão baseadas  na  busca  por  lucratividade e  isso  não  ocorre
se  os  empresários não tiverem liberdade de iniciativa.  Além  disso,  não
se  pode esquecer que o sistema econômico brasileiro é o capitalista  e,
assim, precisa das iniciativas privadas para  se  desenvolver.

Considero que a letra E também está incorreta. A cooperativa é exemplo de pessoa jurídica que, independentemente de funcionar com organização, profissionalidade e visando ao lucro não será empresária, ex vi lege art. 982, paragráfo único do CC 2002.

Laércio, a cooperativa pode ter por objeto o exercício de atividade empresária, entretanto sua natureza será sempre simples por força de lei. Assim, a assertiva está correta, uma vez que se restringe a conceituar atividade empresária, não se propondo a definir a natureza de entidades, se simples ou empresária.

E a letra D, quanto aos terceiros em relação à sociedade?

"Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo".

Letra D: "a existência da sociedade somente será provada através da apresentação do ato constitutivo escrito". 

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E como a Letra C pode estar certa?

Uma sociedade em comum não adquire obrigações?

Mto doido esse examinador.

"Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

 

 

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