A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pel...
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A Sociedade Simples PODE buscar Lucro e a Sociedade Empresária DEVE buscar Lucro
GABARITO: A.
Um pouco de doutrina para fixar melhor: 7.i. Princípio da Livre Iniciativa
Trata-se de um princípio que está garantido na Constituição Federal,
no art. i 0 , sendo, portanto, princípio fundamental da República e com
enorme relevância para o Direito Empresarial. Além disso, o caput do
art. i70 da Constituição coloca a livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica.
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INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL
Tal princípio é de extrema importância, porque as atividades em -
presárias estão baseadas na busca por lucratividade e isso não ocorre
se os empresários não tiverem liberdade de iniciativa. Além disso, não
se pode esquecer que o sistema econômico brasileiro é o capitalista e,
assim, precisa das iniciativas privadas para se desenvolver.
Considero que a letra E também está incorreta. A cooperativa é exemplo de pessoa jurídica que, independentemente de funcionar com organização, profissionalidade e visando ao lucro não será empresária, ex vi lege art. 982, paragráfo único do CC 2002.
Laércio, a cooperativa pode ter por objeto o exercício de atividade empresária, entretanto sua natureza será sempre simples por força de lei. Assim, a assertiva está correta, uma vez que se restringe a conceituar atividade empresária, não se propondo a definir a natureza de entidades, se simples ou empresária.
E a letra D, quanto aos terceiros em relação à sociedade?
"Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo".
Letra D: "a existência da sociedade somente será provada através da apresentação do ato constitutivo escrito".
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E como a Letra C pode estar certa?
Uma sociedade em comum não adquire obrigações?
Mto doido esse examinador.
"Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."
Vôte!
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