Fernando, após sete anos de matrimônio, separou-se de fato d...
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Gabarito comentado
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Pois bem, já que Fernando encontrava-se separado de fato de Andreia, ele não estava impedido de se casar, assim, a união iniciada com Virgília é considerada união estável, conforme se depreende da leitura do art. 1.723 do Código Civil:
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável".
Assim, com o falecimento de Fernando, após seis anos de convivência conjugal com Virgília, subsistirá a ela o direito real de habitação em relação ao imóvel em que viviam juntos, que era de propriedade exclusiva dele, com base no art. 7º da Lei nº 9.278/96:
"Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família".
Outra abordagem que garante o referido direito à companheira supérstite é a interpretação do art. 1.831 do Código Civil à luz da CR/88, o que, aliás, foi objeto do Enunciado nº 117 do CJF:
"O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88".
Assim, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Comentários
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Alternativa correta: B
Lei 9.2778/1996
“Art. 7° (...)
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.
Bons estudos! \o
Para contribuir um pouco mais com o enriquecimento dos conhecimentos exigidos em resposta a esta questão, o § 1º do artigo 1723 do código civil nos informa que não será aplicado a incidência do inciso VI do artigo 1521 do mesmo código (que trás uma das hipóteses de impedimento de casamento - as pessoas casadas), permitindo que uma pessoa casada que tenha se separado de fato ou judicialmente, possa constituir uma nova entidade familiar por meio da união estável.
Companheiros,
Cristiano Chaves alerta que a aplicação do art. 7º da lei 9278/96 traduz tratamento desigual ao companheiro na medida em que extingue o direito real de habitação quando constituída nova família. Para o doutrinador, melhor é adotar o art. 1831 do CC, por analogia. (Curso de Direito Civil, Sucessões, pág. 294). Assim, os direitos seria iguais. Direito real de habitação vitalício e incondicionado. Há citação ao julgado REsp 1.249.227/SC, STJ, de 17.12.13
Não existe casamento, nem união estável sem regime de bens!
Caso não esteja especificado o regime de bens escolhido pelo casal, se utilizará do regime supletivo atual, que é o da comunhão parcial de bens!
Questão mal elaborada.
O enunciado fala que Fernando, após 7 anos, separou de fato de Andréa.
Depois fala que passou a viver maritalmente com Virginia, com quem JÁ TINHA "união estável" há seis anos.
Pelo enunciado "confuso" da questão, pode-se deixar a entender que durante os últimos 6 anos do relacionamento de Fernando e Andréa, ele já vivia com Vírginia. E, se for assim, não se pode considerar tal relacionamento como união estável, visto que não se configura união estável quando houver impedimento ao matrimônio. Assim, a união estável só veio a ocorrer após a separação de fato de Fernando e Andréa.
Apesar disto, a solução seria igual e o gabarito também.
Fica a revolta com a forma tosca com a qual fora escrita o enunciado. ¬¬
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