Joana sofreu os efeitos de determinada medida cautelar em um...

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Q2430476 Direito Constitucional

Joana sofreu os efeitos de determinada medida cautelar em uma ação judicial na qual figurava no polo passivo. Embora não tivesse formação jurídica, entendia que a decisão proferida pelo Juiz de Direito, ao restringir sua esfera jurídica antes da prolação da sentença, estaria errada à luz da prova dos autos.


Ao questionar seu advogado sobre a possibilidade de a decisão do Juiz de Direito ser suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi-lhe corretamente informado que a providência alvitrada

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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;                

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;               

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;     

Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do poder judiciário; não lhe cabe controlar ATOS JURISDICIONAIS.

Nesse sentido:

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – MATÉRIA JURISDICIONAL – INVIABILIDADE. Descabe o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, cujas atribuições são exclusivamente administrativas, de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário. (MS 28845, rel. min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/11/2017)

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO SOBRE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CONSELHO, POR DISPOR DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (MS 27.650, rel. min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/06/2014)

Gab.: A.

É o tal:

Corno

Não

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