A política urbana tem por objetivo:
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender a política urbana conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988. O tema central aqui é o objetivo da política urbana, que é tratada principalmente no artigo 182 da Constituição e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Legislação Aplicável:
O artigo 182 da Constituição Federal dispõe que a política de desenvolvimento urbano tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O Estatuto da Cidade complementa esse entendimento, fornecendo diretrizes para a aplicação prática dessa política.
Explicação do Tema Central:
O foco principal da política urbana é garantir que as cidades cumpram suas funções sociais, que incluem moradia, mobilidade, saneamento e outros serviços essenciais para a qualidade de vida urbana. Não se trata apenas de crescimento físico ou econômico, mas de um desenvolvimento ordenado e sustentável.
Exemplo Prático:
Considere uma cidade que está se expandindo rapidamente. A política urbana deve garantir que essa expansão ocorra de maneira planejada, com infraestrutura adequada, como estradas e saneamento, e que respeite as áreas de preservação ambiental, assegurando, assim, o bem-estar de todos os seus habitantes.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque menciona o objetivo de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana". Isso está diretamente alinhado com o que a Constituição e o Estatuto da Cidade estabelecem como a finalidade da política urbana.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Menciona "propriedade rural", que não é o foco da política urbana conforme o artigo 182 da Constituição. A política urbana se refere especificamente ao contexto urbano, não rural.
C: Sugere a subordinação do desenvolvimento das funções sociais da cidade à propriedade rural, o que contraria a ideia de que a cidade deve ser planejada para atender suas próprias funções sociais.
D: Aponta para uma subordinação entre o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, o que não é coerente, pois ambos devem ser ordenados de forma a se complementar, não a se subordinar.
E: Sugere uma subordinação entre o desenvolvimento do estado e do município, o que não reflete o objetivo específico da política urbana que é focada no desenvolvimento das funções sociais da cidade, e não em uma hierarquia entre diferentes níveis de governo.
Pegadinhas no Enunciado: É importante notar que as alternativas usam termos semelhantes, como "cidade", "propriedade urbana" e "propriedade rural". A chave para evitar erros é se concentrar no conceito de funções sociais da cidade e lembrar que a política urbana é especificamente voltada para o ambiente urbano.
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Comentários
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gabarito A.
Meu Deus, respondi tanta questão que estou em meados de 2013 respondendo questões. Se você está aqui me dê um oi.
A política urbana é regulada pelo art. 182 da Constituição Federal e pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Seu objetivo principal é Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o bem-estar de seus habitantes.
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