Assinale a alternativa correta. A execução individual de se...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394485 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta.
A execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental, ajuizadas em face do TCU e julgadas originariamente pelo STF, compete:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, especialmente aquelas contra o Tribunal de Contas da União (TCU) e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema central aqui é a competência para a execução de sentenças. Quando falamos de decisões do STF que envolvem direitos coletivos e precisam ser executadas individualmente, a competência geralmente é do juízo de primeira instância do domicílio do beneficiário, na Justiça Federal, conforme a competência territorial e material.

A legislação aplicável é a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, que regem a execução de sentenças e a competência jurisdicional.

Exemplo Prático: Imagine que o STF julgue uma causa coletiva envolvendo servidores públicos de todo o país, e um servidor específico quer executar a sentença para receber um benefício. Esse servidor deve procurar o juízo de primeira instância da Justiça Federal de sua cidade para dar início à execução.

Alternativa Correta (D): A execução compete ao juízo de 1ª instância da Justiça Federal, do foro do domicílio do beneficiário. Isso porque, conforme a jurisprudência e a prática judiciária, a execução individual de sentenças genéricas cabe à Justiça Federal, por envolver um tema de interesse nacional e por ser contra um órgão federal, o TCU.

Analisando as Alternativas Incorretas:

A - STF: O Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para a execução de sentenças, pois sua função é originariamente julgadora, não executora.

B - STJ: O Superior Tribunal de Justiça também não executa sentenças, sendo um tribunal de caráter recursal e de uniformização de jurisprudência.

C - Juízo de 1ª instância do Tribunal de Justiça Estadual: Os Tribunais de Justiça estaduais não têm competência para executar sentenças contra a União ou suas autarquias, como o TCU.

E - Tribunal Regional Federal: Os TRFs atuam como instância revisora, não sendo responsáveis pela execução de sentenças em primeira instância.

Dica: Sempre que se deparar com questões sobre competência, identifique se o caso envolve a União ou suas autarquias para direcionar à Justiça Federal.

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2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341573

Extraído do site do STF:

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, resolvendo questão de ordem, por unanimidade de votos, em deliberar não competir, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a execução individual de sentenças Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12942335. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 14 Ementa e Acórdão PET 6076 QO / DF genéricas de perfil coletivo – inclusive aquelas pronunciadas em sede mandamental coletiva –, que tenha proferido na esfera de sua competência originária, cabendo essa atribuição aos órgãos judiciários competentes de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Brasília, 25 de abril de 2017. MINISTRO DIAS TOFFOLI Relator 

Qual o erro da C então?

TCUnião - Justiça Federal

Mal consegui entender o enunciado !

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