Tício, servidor público, impetrou mandado de segurança, par...
Com base nessas informações e no entendimento do STF sobre o mandado de segurança, julgue os itens a seguir:
I. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança preventivo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do fato. II. À luz do inciso LXIX, do art. 5º , da Constituição da República, é inconstitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. III. Em nome dos princípios da primazia da decisão de mérito e da segurança jurídica é possível a relativização do prazo decadencial do mandado de segurança, quando, mesmo impetrado intempestivamente, a demora da decisão de mérito, diante de liminar concedida, comprometer a defesa do direito via ação ordinária.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 12016, art. 23: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
Tem algo esquisito com essa questão. Por que a I estaria errada?
Mandado de segurança preventivo não tem prazo decadencial, já que o ato lesivo ainda não foi praticado. Erro da I
Eduardo Passos, o erro da afirmativa I é o tipo de ação, não é o MS preventivo e sim o repressivo que sofre decadência em 120 dias...o preventivo não tem prazo, conforme entendimento pacificado do STF
Vide aula acerca dos remédios constitucionais.
https://www.youtube.com/watch?v=UOhi-Zza09Y
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo