Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal Nº 13.146/...
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal Nº 13.146/2015), cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a formação e disponibilização de professores para o Atendimento Educacional Especializado (AFE), de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Nesse sentido, o Artigo 28º da lei mencionada, dispõe que tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem apresentar, no mínimo,