Girvane, completamente embriagado, ao atravessar a Avenida ...
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Gabarito comentado
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(...)
As excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).
A) não há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é objetiva;
No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar, pois ocorreu fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal e consequentemente a responsabilidade civil.
Incorreta letra “A".
B) há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é objetiva;
No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal, afastando a responsabilidade civil.
Incorreta letra “B".
C) não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal;
No momento do acidente é correto afirmar que não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu a culpa;
No momento do acidente é correto afirmar que não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal.
Incorreta letra “D".
E) há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é subjetiva.
No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar pois a responsabilidade civil ainda que objetiva, decorre de fato exclusivo da vítima, que excluiu o nexo causal.
Incorreta letra “E".
Gabarito C.
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Comentários
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Alternativa correta: C
Caso clássico de culpa exclusiva da vítima. Pois conforme bem explica o enunciado, a vítima estava completamente embriagada, e atravessou uma avenida quando os sinais de trânsito estavam abertos para os veículos e fechados para os pedestres. Sem contar que o motorista não tinha a possibilidade de desviar-se do pedestre...
Obs.: Não há previsão expressa no O. J. para a excludente de
responsabilidade: culpa exclusiva da vítima. Ela foi uma construção da
doutrina, jurisprudência e legislação extravagante. Nesta situação, a relação
entre o dano e seu causador fica comprometida, ou seja, o nexo causal é
inexistente.
Interessante lembrar, que são excludentes de responsabilidade em geral:
1- Legítima defesa;
2- Exercício regular de direito;
3- Estrito cumprimento de dever legal;
4- Estado de necessidade;
5- Caso fortuito ou de força maior;
6- Culpa exclusiva da vítima;
7-
Fato de terceiro.
Bons estudos. \o
Se ninguém pode responder por um resultado ao qual não deu causa, em determinadas hipóteses tem-se por rompido o nexo de causalidade por conta da presença de alguma causa excludente afastando, por conseguinte, qualquer pretensão indenizatória: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior, estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal, cláusula de não indenizar.
Entende-se por fato exclusivo da vítima (fala-se “fato” por ser excludente do nexo causal e não do elemento acidental “culpa”) a atuação culposa que quando praticada elimina a causalidade. O aparente causador do resultado é mero instrumento. Somente a atuação exclusiva e única da vítima tem o condão de romper o liame causal, pois em havendo concorrência de condutas (tendo a vítima contribuído com ato seu para o evento) persiste o dever de indenizar, contudo resta atenuado o quantum ressarcitório, devendo ser proporcional à contribuição para o resultado.
fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6414/responsabilidade_civil__nexo_de_causalidade_e_excludentes
Cabe uma observação a esta questão: O STJ exige que o réu demonstre suficientemente este fato. O ônus da prova de demonstração da culpa da vítima é do réu (REsp 439.408/SP, j. 21.10.2002). No caso acima, Girvane deverá fazê-lo.
A alternativa correta é a letra C.
a. Incorreta. A responsabilidade civil objetiva não retira o dever de indenizar, contudo, percebe-se no caso que ouve uma excludente de responsabilidade, a qual seria a culpa exclusiva da vítima, que, nos moldes do art. 945 do CC, afasta o dever indenizatório, uma vez que não haver
b. Incorreta. Não há dever de indenizar, pois, em que pese a responsabilidade civil seja objetiva, existe a possibilidade de excludentes de responsabilidade, dentre as quais a culpa exclusiva da vítima.
c. Correta. Nos moldes do art. 945 do CC: “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
d. Incorreta. Não há que se falar em exclusão da culpa, pois, em que pese tenha sido fato exclusivo da vítima, o que ocorre é o afastamento do nexo causal, cuja análise ocorre antes da culpabilidade, vez que sua função é identificar o causador do dano e medir sua extensão para eventual reparação.
e. Incorreta. Nos moldes do art. 945 do CC, a culpa exclusiva da vítima afasta o dever indenizatório, vez que, rompe com o nexo de causalidade, não havendo que se falar em responsabilidade civil.
Por que não exclui a culpa, qual o erro da letra D?
Alguém, por favor?
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