Considerando-se as operações de crédito, numerar a 2ª colun...

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Q2346353 Direito Financeiro
Considerando-se as operações de crédito, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(1) São operações de crédito. (2) Equiparam as operações de crédito e são vedados. (3) Não são Operações de Crédito desde que não impliquem elevação da dívida consolidada líquida.

(  ) A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
(  ) Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras.
( ) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, exceto para o responsável tributário quando assim determinado.
( ) Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo Estado, Distrito Federal ou Município.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das operações de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre o que são consideradas operações de crédito, o que é vedado ou equiparado a operações de crédito, e o que não se enquadra como tal quando não eleva a dívida consolidada líquida.

Legislação Aplicável: A Lei de Responsabilidade Fiscal define operações de crédito no artigo 29, inciso III, e trata das vedações e exceções em seus artigos subsequentes, especialmente no artigo 32. É importante entender que a lei visa garantir a responsabilidade na gestão fiscal, controlando o endividamento dos entes federativos.

Explicação do Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre quais situações são classificadas como operações de crédito, quais são vedadas e quais são permitidas desde que não aumentem a dívida consolidada líquida. Compreender esses conceitos ajuda a prevenir práticas que possam comprometer a saúde financeira das administrações públicas.

Exemplo Prático: Imagine que um município decide parcelar uma dívida com um fornecedor sem incluir essa obrigação no orçamento anual. Isso seria uma operação de crédito vedada, pois aumenta a dívida sem a devida autorização orçamentária.

Justificativa da Alternativa Correta (C - 2 - 3 - 2 - 3):

  • (2) A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços é equiparada a operações de crédito e vedada, pois implica na criação de obrigações sem a adequada previsão orçamentária.
  • (3) Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras não é considerado uma operação de crédito, desde que não eleve a dívida consolidada líquida.
  • (2) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido é vedada, excetuando-se casos específicos com responsável tributário.
  • (3) Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas do mesmo ente federativo não é operação de crédito, desde que não aumente a dívida consolidada.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: A sequência (1 - 2 - 3 - 2) está incorreta porque a primeira situação não é uma operação de crédito, mas sim vedada.
  • Alternativa B: A sequência (3 - 2 - 1 - 1) está incorreta porque a terceira situação é vedada, não uma operação de crédito.
  • Alternativa D: A sequência (2 - 1 - 3 - 2) está incorreta porque a segunda situação não é uma operação de crédito, mas não eleva a dívida.

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Art. 37, LRF. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §7º do art. 150 da Constituição;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

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