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Ano: 2019 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |
Q1169460 Direito Administrativo

Analise a seguinte situação hipotética: determinada empresa foi vencedora de pregão presencial e, assim, firmou contrato com a Administração Pública, obrigando-se a realizar obras de infraestrutura em locais determinados pelo contrato. Tais obras consistiam em pintura, limpeza, conserto e restauração de dependências da contratante. Entretanto, decorrido certo prazo, a Administração constatou que a empresa contratada não cumpriu seus deveres previstos no contrato, deixando de executar, assim, aquilo que fora acordado.


Considerando essa narrativa e também os ditames da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa que contém uma sanção que pode ser aplicada à empresa contratada, após a apresentação de defesa:

Alternativas

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Art. 87, IV, 8.666/93

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Fiquei confuso, a assertiva fala em Contratação por Pregão, considerei o prazo de suspensão de 05 anos previsto na Lei.

GAB. B

FONTE: 8.666. Art. 87

A Multa, na forma e valor definidos pela autoridade administrativa competente, mediante ato discricionário. INCORRETA

Art. 87. (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

B Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 10 (dez) anos. INCORRETA

Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

C Declaração de inidoneidade permanente para licitar ou contratar com a Administração Pública no futuro. INCORRETA

Art. 87. (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição...

D Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CORRETA

Art. 87.  IV

E Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. INCORRETA

Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

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