No tocante às provas a serem produzidas inovou o NCPC. Assi...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) Dispõe o art. 381, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: [...] II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Apesar de a banca examinadora ter considerado a afirmativa incorreta, não encontramos nela qualquer incorreção, haja vista que transcreve o dispositivo legal em comento.
Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 156, §1º e §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É certo que o CPC/15 trata da arguição de falsidade documental, da juntada de documentos novos no processo e da utilização de documentos eletrônicos, porém, isso não corresponde a uma novidade na legislação processual. O CPC/73, por exemplo, nos arts. 300 a 305 já tratava da arguição de falsidade documental. Por essa razão, em que pese a banca examinadora ter considerado essa afirmativa como correta, apontamos essa incorreção.
Alternativa E) A afirmativa corresponde, de fato, à transcrição do art. 372, do CPC/15. Afirmativa correta.
Consideramos que o gabarito da questão deveria ser apontado como a letra D, e não como a letra B, pelos motivos expostos.
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Comentários
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Questão incorreta!!!???
b) No artigo 381, incisos II e III do NCPC há duas
previsões específicas, que estabelecem a
possibilidade de se pedir, no Judiciário, a produção
antecipada de prova para os casos em que a prova a
ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto
composição ou outro meio adequado de solução de
conflito; ou o prévio conhecimento dos fatos possa
justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Não localizei o erro da questão.
alternativa C: disponível no art. 156 NCPC;
Letra B - também repete o artigo mencionado. Observar que ele só faz referência aos dois incisos que apresentaram inovação jurídica.
Letra C - literalidade do artigo.
Letra D - A referência ao artigo 435 do NCPC como inovação jurídica está equivocada, tendo em vista que apenas repete o art. 397 do CPC antigo.
Letra E - está perfeita, tanto no teor do dispositivo mencionado como na informação de que trata-se de inovação.
Lamentáveis as questões dessa banca.
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