A respeito do georreferenciamento, assinale a alternativa co...

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Q322093 Legislação Federal
A respeito do georreferenciamento, assinale a alternativa correta. I. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel rural será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. II.Observados os prazos legais, a adequação da identificação do imóvel rural à forma georreferenciada será obrigatória para quaisquer atos registrais, os quais serão lançados sobre as matrículas apenas após o ingresso no fólio real do memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, devidamente certificado pelo INCRA. III. Quando imóvel rural for o objeto de ação judicial, o juiz deverá exigir sua identificação georreferenciada, qualquer que seja sua dimensão e área, independentemente da data de ajuizamento da ação. IV. A identificação georreferenciada do imóvel rural objeto de ação judicial será obrigatória, independentemente de sua dimensão e área, a partir da data de publicação do Decreto 5.570/2005 e, para as ações ajuizadas em data anterior, conforme os prazos fixados no Decreto 4.449/2002.

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ITEM I - certo - termos do art. 176 da LRP,

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

ITEM I

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

 

ITEM II

§ 4o A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

 

Só é obrigatório em situação de transferência de imóvel.

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