Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a co...

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Q369434 Direito Administrativo
Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.
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Errado,


O principio da inércia ou também conhecido como princípio da demanda, está assegurado no Art. 2° do CPC, dispondo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei.”. 

Para mim, observando a progressão do assunto tratado na questão, trata-se de um processo administrativo. Então, o princípio para o caso, é este:

"No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. "

Fonte: Saber Jurídico

8666:

ART.43  § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Princípio da Inércia é do Poder Judiciário! Como não citou esse poder a assertiva está errada.

Aqui fala-se de processo administrativo. Portanto, cabe o princípio da oficialidade.

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