De acordo com a LGPD, a manifestação livre, informada e ine...
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
O consentimento para tratamento de dados deve ser:
- Tomado de forma informada, inequivoca e por vontade própria.
- Tomado de forma escrita ou outro meio que confirme a vontade.
- Tomado com finalidade específica, vedada as genéricas.
- Deverá ser formalizada em clausula/documento, se escrita.
- Deverá ser tomada para repasse dos dados, mesmo que para empresa de conglomerado da controladora.
- Poderá ser revogado, bem como poderá ser requisitada a eliminação dos dados.
"... concorda com o tratamento..." = consentimento.
Nem parece que é da FGV... milagre
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