Analise a seguinte situação hipotética: o Presidente da Repú...

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Ano: 2019 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |
Q1169467 Direito Constitucional

Analise a seguinte situação hipotética: o Presidente da República sancionou um projeto de lei, transformando-o em Lei, que criava cargos na Administração Pública direta e aumentava a remuneração de determinadas funções de autarquias federais. Tal projeto de lei, que teve origem na Câmara dos Deputados e foi apresentado por parlamentares, foi comemorado pelas entidades representativas dos servidores públicos.


Considerando essa narrativa e também a disciplina do processo legislativo prevista na Constituição da República, assim como o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

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Letra A

Há um vício formal orgânico, passível de controle de constitucionalidade. Ressalte-se que a Lei é inconstitucional e a sanção do Presidente da República NÃO supre a falta da iniciativa do Poder Executivo. Veja a previsão da iniciativa reservada ao Presidente da República (CRFB, art. 61, §1º, inciso II, alínea "a"):

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;            

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;              

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.              

AVANTE!!

GAB A

VICIO DE INICIATIVA

GABARITO: A

Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

"o STF é assente, hoje, que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello)."

Fonte: https://jus.com.br/artigos/72640/sancao-presidencial-em-face-de-vicio-de-iniciativa-e-impossibilidade-de-convalidacao-da-inconstitucionalidade#:~:text=Um%20ato%20inconstitucional%20%C3%A9%20nulo%20de%20pleno%20direito.&text=Por%20fim%2C%20o%20STF%20%C3%A9,Celso%20de%20Mello).

GABARITO A. É de iniciativa privativa do Presidente.

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