Qualquer servidor do estado que constate ilegalidade na real...
itens que se seguem.
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CERTO!!!!
LC 46/94
Art. 220, XVIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.
Art. 220, XIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.
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