Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode ...

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Q65984 Legislação de Trânsito
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode habilitar-se como condutor, apesar de já saber dirigir veículo automotor.
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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

 

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

como é que o candidato irá fazer a prova teórica se não sabe ler. Pode até ser admitido ele não saber escrever e assina apenas o nome, pois atualmente o sistema é informatizado. Agora nãos saber escrever é inadmissível para tirar a CNH.

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Um dos requisitos para obter habilitação:  SABER LER E ESCREVER.

O requisito é que ele saiba ler e escrever, embora não precise ser alfabetizado.

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