Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode ...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e o contexto da questão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer os requisitos para que uma pessoa possa se habilitar como condutora de veículos automotores. Um dos requisitos fundamentais é que o candidato saiba ler e escrever.
Esse requisito está previsto no Artigo 140 do CTB, que determina as condições para a habilitação. A capacidade de leitura e escrita é essencial para a compreensão das normas de trânsito, sinalizações e para a realização das provas teóricas necessárias para obter a habilitação. Portanto, mesmo que Paulo saiba dirigir, a sua incapacidade de ler e escrever o impede de ser habilitado, de acordo com a legislação vigente.
Sobre as alternativas:
- C - certo: Esta alternativa está correta porque está em conformidade com o que dispõe o CTB sobre a exigência de saber ler e escrever para se habilitar como motorista.
- E - errado: Esta alternativa seria incorreta porque negaria ou ignoraria um requisito explícito do CTB, que é justamente a capacidade de leitura e escrita como condição para a habilitação.
É fundamental que candidatos a concursos públicos estejam atentos aos detalhes das legislações e compreendam a importância de cada requisito estabelecido, pois isso é frequentemente cobrado em provas.
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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O requisito é que ele saiba ler e escrever, embora não precise ser alfabetizado.
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