Considerando que, no Brasil, as receitas são classificadas n...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender a classificação das receitas públicas no Brasil, principalmente a diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias. As receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento e incluem impostos, contribuições, entre outras. Já as receitas extraorçamentárias não fazem parte do orçamento, como alguns tipos de operações de crédito.
A alternativa correta é a C: Os recursos advindos de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificados como ingressos extraorçamentários.
Justificativa:
Alternativa C - Os recursos de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são considerados ingressos extraorçamentários porque representam uma antecipação de valores que ainda não foram arrecadados, portanto, não são parte do orçamento aprovado.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa A - As operações de fiança não são classificadas como receitas orçamentárias. Na realidade, esses recursos não se enquadram como receita, pois são garantias oferecidas e não ingresso efetivo de recursos.
Alternativa B - A venda de ativos públicos é uma receita orçamentária, mas geralmente é considerada uma receita de capital, e a questão não pede essa específica classificação.
Alternativa D - As operações de crédito não são classificadas como receitas extraordinárias; elas são receitas orçamentárias de capital, pois envolvem a obtenção de recursos por meio de empréstimos.
Alternativa E - As operações de depósito em caução não são classificadas como receitas orçamentárias; na verdade, elas são ingressos extraorçamentários, já que representam um depósito que pode ser devolvido, e não um recurso definitivamente incorporado ao orçamento.
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Gabarito C. ATENÇÃO 2 As AROs, emissão de papel-moeda e entradas compensatórias são ingressos extraorçamentários - e os saldos oriundos do superávit financeiro e de restos a pagar são receitas extraorçamentárias.
Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
Alguém sabe me dizer o erro da letra B?
Até acertei, mas ñ tenho minima ideia do erro da Letra b ;/
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