Quanto ao sistema recursal trabalhista, é correto afirmar:

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Q56898 Direito Processual do Trabalho
Quanto ao sistema recursal trabalhista, é correto afirmar:

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Conforme o art. 896 da CLT

" art. 896 - Cabe recurso de revista para turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT`s, quando:

[...]

§6 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumeríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e viloção direta a Constituição da República.

 

 

A) Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões terminativas ou definitivas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga  eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução.

B) art 896. Cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe ouver dado outro Tribunal Regional no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Traballho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decição recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

C) O art. 897, § 2°, da CLT esclarece que o agravo de instrumento interposto contra despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença, não sendo dotado o agravo portanto, de efeito suspensivo.

E) No processo laboral, em regra, os recursos não são dotados de feito suspensivo.

 

Questão desatualizada. Atualmente, o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo é admitido não somente nas hipóteses da letra "d", porém também em relação à súmula vinculante do STF. Nesse sentido:

Art. 896 (...) § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.    

Bons estudos a todos!



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