Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as entidades civ...
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Vamos abordar a questão relacionada ao Código de Defesa do Consumidor sobre a convenção entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Tema central: O tema envolve a regulação das relações de consumo por meio de convenções escritas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação aplicável: O artigo 107 do Código de Defesa do Consumidor menciona que tais convenções só obrigam os filiados às entidades signatárias.
Exemplo prático: Imagine que uma associação de consumidores e um sindicato de fornecedores assinem uma convenção estabelecendo diretrizes para a qualidade dos serviços prestados. Apenas os membros dessas entidades são obrigados a seguir essas diretrizes.
Justificativa da alternativa correta (A): A opção A está correta porque, de acordo com o artigo 107 do CDC, a convenção de consumo somente obriga os filiados às entidades signatárias. Isso significa que apenas aqueles que são membros das entidades que assinaram a convenção estão sujeitos a suas regras.
Exame das alternativas incorretas:
Alternativa B: Incorreta. Mesmo que um fornecedor se desligue da entidade após o registro da convenção, ele não está automaticamente isento de cumprir as obrigações assumidas enquanto era membro, a menos que a convenção preveja de outra forma.
Alternativa C: Incorreta. A eficácia da convenção não é facultativa após o registro; ela é obrigatória somente para os filiados.
Alternativa D: Incorreta. Não há vedação no CDC para que as convenções tratem de condições relativas ao preço, desde que respeitem as normas de ordem pública e proteção ao consumidor.
Alternativa E: Incorreta. A obrigatoriedade não se dá com a assinatura assemblear, mas sim com o registro do instrumento e para os filiados das entidades signatárias.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao que o CDC efetivamente afirma sobre a obrigatoriedade e o alcance das convenções de consumo, lembrando que elas são limitadas aos filiados.
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TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço (LETRA D), à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória (LETRA C) a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. (LETRA E)
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. (LETRA A)
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento. (LETRA B)
Esta questão é uma aula de como a banca "desconstrói" um artigo e o torna alvo de cobrança em concurso.
Princípio da relatividade contratual
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo.
A respeito disso, é correto afirmar que:
Alternativas
A a convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias; CORRETO: Bl. Art. 107, par. 2º. do CDC:“A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias”
B fornecedor, ao se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento, exime-se de cumprir a convenção; ERRADO: O desligamento do fornecimento não o exime de observar a Convenção Coletiva.
C a convenção tornar-se-á eficaz e a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos; ERRADO: A partir do registro, a Convenção TORNA-SE OBRIGATÓRIA.
D a convenção escrita não poderá ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço dos produtos e serviços; ERRADO: Pode ter por os seguintes objetos: PREÇO, QUALIDADE, QUANTIDADE, GARANTIA, CARACTERISTICAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, RECLAMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONFLITO DE CONSUMO.
E a obrigatoriedade de seguir o regulado em convenção dá-se a partir da assinatura assemblear para os filiados às entidades signatárias. ERRADO: A partir do registro, a Convenção TORNA-SE OBRIGATÓRIA.
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