É recorrente que a falta de compreensão acerca das competênc...
Gabarito comentado
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D) INCORRETA. Conforme a Orientação Normativa CFESS nº 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais, temos que a comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.
Gabarito do professor: D
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Gab. D
|Conforme a Orientação normativa 31 de março de 2020, do CFESS:
A comunicação de óbitos não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.
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