Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), onde de...

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Q2068161 Serviço Social
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), onde devem se inscrever as entidades e organizações de assistência social para seu devido funcionamento?
Alternativas

Gabarito comentado

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Ao analisar as alternativas, temos:


A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.


 

B) INCORRETA. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.



C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.


 

D) CORRETA. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.


 
E) INCORRETA. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.


 

Gabarito do professor: D


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Comentários

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Gab. D

Art. 6o -B. (…)

§ 2o Para o reconhecimento referido no

§ 1o , a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o ;

II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9o ;

III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.

Gabarito "D"

Conselhos Municipais de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

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