O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que a ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2016
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
IF-AP
Provas:
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Administrador
|
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Arquivista |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Psicólogo |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Pedagogo |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Enfermeiro |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Assistente Social |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Técnico em Assuntos Educacionais |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Analista de Tecnologia da Informação |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Contador |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Médico |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Odontólogo |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Médico Veterinário |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Jornalista |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Revisor de Texto |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Arquiteto e Urbanista |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Secretário Executivo |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Tecnólogo Gestão Pública |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Programador Visual |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Bibliotecário Documentarista |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Engenheiro Agrônomo |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Relações Publicas |
FUNIVERSA - 2016 - IF-AP - Tecnólogo Redes de Computadores |
Q633475
Direito Administrativo
O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que
a suspensão seja aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade
de demissão, não podendo exceder noventa dias. Sendo
assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após
apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a
pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não
poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o
poder