Em desastre ambiental, determinada municipalidade precisou u...
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Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Alternativa B
GABARITO: LETRA B!
CF/88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [DIREITO DE REQUISIÇÃO]
Já caiu em outras provas...
- MPE-PR/2014/Promotor de Justiça: A previsão constitucional de que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” contempla o chamado direito de requisição. (correto)
(CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
(CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Ou seja, basicamente uma requisição administrativa
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