Considerando apenas as informações fornecidas, em situação h...
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ALTERNATIVA C) Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 2º Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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CRIME COMUM = Julgamento pelo STF
Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;
CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO FEDERAL
Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.
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→ (Juizo de Admissibilidade – 2/3 da Câmara dos Deputados)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
→ (2 Palavras – Crime de Responsabilidade – Senado Federal)
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL.
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
→ (3 Palavras – Infrações Penais Comuns – Supremo Tribunal Federal)
Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.
I - processar e julgar, originariamente.
b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
crime de responsabilidade do presidente:
- inicia-se na na câmara dos deputados, mas quem julga é o senado, instaurou o processo o presidente fica suspenso por até 180 dias.
Crime comum ---> STF
✅ Letra C.
Presidente da República:
Crime COMUM ---------------------------------------> Perante o STF.
Crime de RESPONSABILIDADE --------------> Perante o SENADO FEDERAL.
Obs: Com essa informação, já se eliminam as alternativas B, D e E.
O prazo é de 180 dias, conforme a CF/88. Então, já se elimina a alternativa A, pois consta o prazo de 90 dias. Dessa forma. o gabarito é a LETRA C.
Fonte: CF/88
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
A questão trata do julgamento do Presidente da República em caso de crime de responsabilidade e, para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 86 e §§ 1º e 2º da CF/88:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Com base nisso, vamos à análise das alternativas:
A. ERRADO. Ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. Decorrido cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
B. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal.
C. CERTO. De fato, a assertiva está de acordo com a CF/88, deverá será submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
D. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. Decorrido cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
E. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. O processo não será arquivado.
GABARITO: C.
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