O exercício de atribuições normativas pelo chefe do Poder Ex...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Para compreender essa escolha, é necessário entender um pouco sobre a separação dos poderes e as funções típicas e atípicas que cada um exerce. Na Constituição, o Poder Executivo tem, como função típica, a execução das leis. No entanto, em circunstâncias excepcionais e sob certas condições, a Constituição permite que o chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) exerça funções atípicas, ou seja, funções que, em regra, são próprias de outro poder.
Quando falamos de atribuições normativas, estamos nos referindo à possibilidade de o Presidente da República, por exemplo, editar medidas provisórias ou decretos que têm força de lei, embora essa seja uma função típica do Poder Legislativo. Isso ocorre, por exemplo, em situações de urgência e relevância, através da edição de Medidas Provisórias, que precisam ser posteriormente convertidas em lei pelo Congresso Nacional para que sejam definitivas.
A alternativa correta destaca que a atuação do Executivo nesse âmbito legislativo é excepcional e requer autorização prévia ou aprovação posterior pelo poder que originalmente detém a função legislativa, o Poder Legislativo. Isso significa que, embora o chefe do Executivo possa, em certos casos, expedir atos com conteúdo normativo, essa atribuição é limitada pela Constituição e sujeita ao controle e à colaboração do Legislativo.
Esse entendimento é fundamental para a atuação dentro dos parâmetros constitucionais e da doutrina da separação dos poderes, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A alternativa A está correta porque reflete esses princípios e a forma como o Poder Executivo está autorizado a exercer, de maneira excepcional, funções que se assemelham às do Poder Legislativo, sempre em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.
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Comentários
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CORRETA. Para todos os atos atípicos legislativos do Presidente, ou ele solicita delegação ao CN ou o que ele disciplinar será aprovado ou não posteriormente pelo CN.
b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.
O Pres. da Rep. não pode dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal se implicar aumento de despesa! (art. 84, VI, a)
c) não comporta, em hipótese alguma, delegação interna corporis.
O Pres. da Rep. pode sim delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR, conforme art. 84, Parágrafo Único.
d) restringe-se à sua participação no processo legislativo por meio de iniciativa, nos casos previstos na Constituição, e aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
O Pres. também tem o poder de VETO aos projetos apresentados. (art. 66, § 1º)
e) não autoriza a expedição de decretos senão para o fim de fiel execução da lei, à qual a atividade regulamentar do Poder Executivo se subordina.
O Pres. da Rep. também pode dispor sobre algumas matérias mediante decreto autônomo, que não precisa de autorização do CN.
Espero ter ajudado...
Abraços!
O art. 84, VI, "a", permite a edição de decreto autônomo (independente de lei prévia), para tratar de "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos".
Vejam que a questão misturou a redação da alínea "a" com a da alínea "b", que fala da "extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos".
A sentença diz que a atividade atípica de natureza legislativa por parte do Pres. da Rep. exige autorização prévia ou aprovação posterior pelo Legislativo. Porém, se consideramos que as medidas provisórias estão incluídas nessa função atípica, acho que é equivocado falar que há necessidade de uma autorização prévia ou de uma aprovação posterior. É evidente que uma medida provisória vai ser convertida ou não em lei pelo Cong. Nac., mas a sua eficácia é imediata, ou seja, começa a valer a partir da edição da MP, independendendo, portanto, de prévia autoriação ou posterior aprovação. No que diz respeito às MPs, só existirá lei após a aprovação, é verdade; mas a função atípica de natureza legislativa - que é o que a questão pede -, nesse caso, independe de prévia autorização ou posteiror aprovação.
Bom, foi assim que pensei. Espero que alguém possa esclarecer minha dúvida. =)
Não concordei com o gabarito dado à questão, pois os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Poder Legislativo, nem prévio nem posterior (espécie de controle exercido sobre a Medida Provisória, respondendo ao colega, mesmo que a MP tenha eficácia imediata, se ela for rejeitada pelo Congresso há anulação ex tunc de seu texto, ou seja, são desfeitas todas as implicações da MP, a anulação retroage à publicação e desfaz tudo que foi disciplinado pela MP rejeitada, mesmo que a eficácia seja imediata, não é possível dizer que isso não é uma espécie de controle por parte do Legislativo). Entendo que os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Legislativo, pois, dispondo sobre a organização e o funcionamento da administração federal desde que não implique em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgão público ou sobre a extinção de funções ou cargos vagos (Art. 84, VI) o Legislativo não tem nenhum tipo de participação. O Decreto Autônomo não exige nem autorização prévia nem passa pelo controle posterior do Legislativo. É a chamada "reserva da Administração". O Congresso sequer faz leis sobre o tema.
E o exemplo é o da própria alternativa B.
A questão deveria ser anulada por não possuir resposta correta.
Lamentável..
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