Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa,...
ALTERNATIVA B) agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)
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Bons estudos pessoal.
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LETRA B
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;
MACETE: Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
Prestar socorro (Dia ou noite)
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Adoro esses casinhos práticos da FCC!
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios e direitos fundamentais.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Assim, analisando o enunciado, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia, a noite, para prestar-lhe socorro. Logo, agiu corretamente, nos termos do art. 5º,XI, da CF/88.
Resposta: B.
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GAB B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CUIDADO: Se a busca e apreensão domiciliar for realizada durante o dia e se prolongar durante a noite, não há que se falar em violação a norma constitucional que protege o domicílio do indivíduo.
Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:
- I) qualquer compartimento habitado;
- II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e
- III) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
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FONTE: MEUS RESUMOS + CF/88
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Art 5 - Inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
►B.
Complementando sobre o Flagrante delito:
A MERA DENÚNCIA ANÔNIMA, DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS PRELIMINARES INDICATIVOS DE CRIME, NÃO LEGITIMA O INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2004877-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 10).
“O simples fato de o tráfico de drogas configurar crime permanente não autoriza, por si só, o ingresso em domicílio sem o necessário mandado judicial.”
Maria Amélia: "Meu herói não usa capa, ele vende imóveis!"
Te amo FCC
Que delícia de questão ! rsrsrs
Ta parecendo os enunciados da fgv haha
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;