Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa,...
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ALTERNATIVA B) agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)
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Bons estudos pessoal.
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LETRA B
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;
MACETE: Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
Prestar socorro (Dia ou noite)
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Adoro esses casinhos práticos da FCC!
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios e direitos fundamentais.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Assim, analisando o enunciado, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia, a noite, para prestar-lhe socorro. Logo, agiu corretamente, nos termos do art. 5º,XI, da CF/88.
Resposta: B.
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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