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Q1969188 Direito Constitucional
Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa, às dez horas da noite, quando se sentiu mal e desmaiou. Eduardo, corretor de imóveis que havia saído para fazer uma caminhada, estava passando na frente da casa de Maria Amélia quando a viu cair. Imediatamente, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia para prestar-lhe socorro, sem o seu consentimento. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Eduardo
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ALTERNATIVA B) agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

 

CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

- DESASTRE  (DIA E NOITE)

- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)

- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

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Bons estudos pessoal.

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LETRA B

Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;

MACETE: Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!

Sem consentimento:

   Flagrante delito (Dia ou noite)

   Desastre (Dia ou noite)

   Determinação judicial (só de Dia)

   Prestar socorro (Dia ou noite)

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos princípios e direitos fundamentais.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Assim, analisando o enunciado, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia, a noite, para prestar-lhe socorro. Logo, agiu corretamente, nos termos do art. 5º,XI, da CF/88.

Resposta: B.

Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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