Considere: I. Rodrigo é Governador de Estado. II. Adolfo é...

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Q1969189 Direito Constitucional
Considere:
I. Rodrigo é Governador de Estado.
II. Adolfo é Procurador-Geral da República.
III. Marcos é Prefeito.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, por
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ALTERNATIVA B) Rodrigo e Adolfo, apenas.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a MESA do Senado Federal;

III - a MESA da Câmara dos Deputados;

IV a MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o CONselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - PArtido político com representação no Congresso Nacional;

IX - CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:

3 CHEFES

I-Pesidente da República (NÃO há que se falar em Vice),

V-Governador de E/DF,

VI-Procurador Geral da República )

3 MESAS

II-MESA da Camara dos Deputados,

III- do Senado Federal,

IV- da Assembléia ou Camara Legislativa do DF

CON.PA.CON

VII- CONselho Federal da OAB,

VIII- PArtido Político com repres. no Congresso Nacional.

IX- CONfederação Sindical ou Entidade de Classe

LEMBRE:

OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

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Bons estudos pessoal.

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Gabarito B

CF/88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Gab: B

Três mesas:

1. Mesa do Senado

2. Mesa da Câmara

3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

 

Três pessoas/autoridades: 

1. Presidente da República

2. Procurador Geral da República

3. Governador do Estado ou DF

 

Três Instituições/Entidades

1. Partido Político com representação no CN

2. Conselho Federal da OAB

3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

 

Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está destacado de vermelho, que são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam demonstrar pertinência temática (interesse subjetivo na ação). Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

ADENDO

 Legitimados

Macete: 3 AMI

3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;

-Partido político com representação no Congresso Nacional;

-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)

 

⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

 

Macete : 2 AMI

 

  • PR  + PGR,  a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )

 

 

⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

 

 

  • Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( Os 3 menos importantes dos 3AMI )

GABARITO: B

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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