Por meio de um aplicativo de locação de veículos entre part...
Sabendo-se que Leandro não especificou a Terêncio a razão pela qual alugara o veículo, é correto afirmar que Leandro:
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos Contratos em Espécie, especificamente o contrato de locação de veículos e a questão do erro como vício do consentimento no Direito Civil.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 138 e seguintes, trata do erro como vício de consentimento, que pode levar à anulação do contrato quando o erro for substancial, ou seja, quando for relevante ao ponto de influenciar na formação do contrato.
Explicação do Tema: Para um erro ser considerado substancial, ele deve ser sobre um elemento essencial do contrato. No entanto, se o motivo que levou uma das partes a contratar não foi comunicado e não ficou explícito no contrato, este motivo não pode ser utilizado para pedir a anulação.
Exemplo Prático: Imagine que alguém alugue um apartamento pensando que ele tem vista para o mar, mas não mencione isso ao proprietário. Se o apartamento não tiver vista, a pessoa não pode anular o contrato por erro, pois a vista não foi uma condição expressa do contrato.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa E - "não pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo não foi expressado como razão determinante do contrato." Esta é a resposta correta porque Leandro não comunicou a Terêncio que necessitava de um veículo com tração nas quatro rodas. Assim, o motivo da locação não foi uma condição expressa e determinante para o contrato.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "pode reaver o dinheiro do aluguel com base na nulidade do contrato": Incorreta. Não há nulidade aqui, pois o contrato foi válido e o erro não foi sobre um elemento essencial do contrato.
- B - "pode reaver o dinheiro do aluguel após anular o contrato com base no erro substancial": Incorreta. O erro não é substancial, pois não foi comunicado ou considerado essencial para o contrato.
- C - "não pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o erro é acidental": Incorreta. Embora a conclusão seja a mesma (não reaver o dinheiro), o erro é de interpretação. O erro é considerado acidental porque não foi comunicado como essencial, mas a justificativa correta é a falta de comunicação do motivo.
- D - "pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo era determinante para o contrato": Incorreta. O motivo era apenas determinante para Leandro, mas não para o contrato em si, pois não foi comunicado.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre identifique se o motivo de um contrato foi expressamente comunicado e acordado entre as partes. Se um motivo não é comunicado, não pode ser usado posteriormente para arguir erro.
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Comentários
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“Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.”
gab E
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
no caso, não houve erro perceptível. Quem alugou não sabia para onde o cara ia, nem o motivo de querer o cancelamento do aluguel.
Erro acidental: O erro acidental diz respeito às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto. Não terá qualquer influência na perfeição do negócio jurídico.
No caso não houve erro quanto a pessoa [ já que é possível verificar a presença de ambos], bem como erro do objeto [o objeto contratado foi o carro].
Gabarito E.
Acredito que a justificativa de resposta é o Art. 142 do Código Civil: O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
No caso, a coisa objeto do contrato era facilmente possível de indentificar. O contratante que não tomou as precauções necessárias em saber qual era seu desejo antes de realizar a contratação, de forma que incorreu em erro sobre a indicação da coisa, não anulando o negócio realizado.
Alguém mais entende assim?
Eu acredito que não há em que se falar sobre erro no negócio. O contratante não sabia dos detalhes sobre o PASSEIO, não sobre o objeto do contrato. A questão, na minha visão, envolve a MOTIVO do ajuste (art. 140).
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