Salvo se cometer falta grave, é vedada a dispensa do emprega...
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- A partir do registro da candidatura até as eleições: todos que se candidataram terão direito à estabilidade provisória.
- Após as eleições, somente os eleitos e seus suplentes terão estabilidade provisória, sendo que esta será de até um ano após o final do mandato.
*Ressalta-se, ainda, que os membros da comissão de conciliação prévia só são estáveis a partir da eleição, pois a lei diz que são estáveis os membros da comissão de conciliação prévia até um ano após o final do mandato. Para ser membro, tem que ser eleito. Pelo menos é essa a interpretação da FCC de acordo com algumas questões aqui do site (mas há divergências doutrinárias quanto ao assunto).
Bons estudos!
Cuidado que existem casos em que é obrigatório o ajuizamento de inquérito judicial, outros em que basta o procedimento sindical e, por sua vez, algumas situações em que a demissão ocorre “ope iuris”, ou seja, por simples declaração de vontade.
Dirigente sindical:do registro da candidatura até um ano depois do mandato (inclusive suplente); só inquérito judicial para apuracao de falta grave. Membro de conselho fiscal e delegado sindical não têm estabilidade.
Eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – igual ao Dirigente Sindical.
CIPA – direção: do registro da candidatura até um ano depois do mandato, inclusive do suplente. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.
Livro Direito do Trabalho. 5 edição. Editora Impetus – 2011 (Excelente livro).
Membros do Conselho Curador do FGTS:representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo sindical.
Membros do CNPS – Conselho Nacional de Previdencia Social: titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo judicial.
CCP: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (não é do registro da candidatura, mas sim da eleicao). Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim, embora a FCC entendeu que precisa do inquérito em outra questão ( Q85308 ).
Empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.
Acidentado: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Se não há pagamento de auxilio doença, não há estabilidade. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) e não há necessidade de inquérito para apuração de falta grave. Se ocorrer acidente no curso do aviso prévio, não adquire estabilidade, mas suspende o contrato até o retorno do empregado. Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.
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