Considerando o disposto do Estatuto da Unesp, assinale a al...
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Artigo 46, 6º O Diretor e o Vice-diretor poderão ser dispensados pelo Reitor de suas atividades docentes, sem prejuizo dos vencimentos e gratificações e demais vantagens.
CORRIGINDO
A) Artigo 46 - A Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-diretor, ambos professores da Unesp, portadores, no mínimo, do título de Doutor, confirmados no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e com, no mínimo, cinco anos de exercício na Unidade Universitária, escolhidos por meio de consulta à comunidade da Unidade Universitária, cujos resultados serão homologados pela Congregação.
B) § 1º - Os mandatos do Diretor e do Vice-diretor serão de quatro anos e coincidentes, vedado o exercício de mandatos consecutivos.
C) § 3º - No impedimento do Diretor e do Vice-diretor, a Direção será exercida por docente indicado pela Congregação nos termos do inciso XXI do artigo 41 - indicar, anualmente, três docentes dentre seus membros, portadores do título de doutor, no mínimo, em ordem de sucessão, para substituições eventuais do Diretor e do Vice-diretor;
D) CORRETA
E) § 4º - Na vacância da função de Diretor ou de Vice-diretor, proceder-se-á a nova escolha no prazo de trinta dias.
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