A respeito das modalidades de extinção dos atos administrati...
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Comentários
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Anulação = Ato viciado/ilegalidade
Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)
Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos
Caducidade = Legislação superveniente
Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos
anotando para revisão
Anulação = Ato viciado/ilegalidade
Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)
Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos
Caducidade = Legislação superveniente
Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos
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fonte: comentários do QConcurso❤️
existe esse tal de renuncia? nunca ouvi falar...
GABARITO A
ANULAÇÃO:
-É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade;
ANULAÇÃO: Pode ser realizada--- > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU JUDICIÁRIO.
REVOGAÇÃO:
-Extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.
A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo
beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato.
A caducidade ocorre quando a retirada se fundamenta em uma nova legislação que impede a permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado.
E- a contraposição, também chamada de derrubada, acontece quando é editado um novo ato
administrativo, mas com efeitos que se contrapõem a um ato anterior. Como exemplo, podemos citar a exoneração, cujos efeitos se opõem ao ato anterior: a nomeação.
renúncia: quando o beneficiário do ato abre mão de uma vantagem que desfrutava. Por exemplo:
João renuncia à sua aposentadoria, pois ganhou na mega-sena e ficou muito rico.
Gabarito A.
Instagran: Cistina Carcheno
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