A respeito das modalidades de extinção dos atos administrati...

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Q1969191 Direito Administrativo
A respeito das modalidades de extinção dos atos administrativos, a
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Anulação = Ato viciado/ilegalidade

Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)

Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos

Caducidade = Legislação superveniente

Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos

anotando para revisão

Anulação = Ato viciado/ilegalidade

Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)

Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos

Caducidade = Legislação superveniente

Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos

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fonte: comentários do QConcurso❤️

existe esse tal de renuncia? nunca ouvi falar...

GABARITO A

ANULAÇÃO:

-É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade;

ANULAÇÃO: Pode ser realizada--- > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU JUDICIÁRIO.

REVOGAÇÃO:

-Extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.

A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo

beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato.

A caducidade ocorre quando a retirada se fundamenta em uma nova legislação que impede a permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado.

E- a contraposição, também chamada de derrubada, acontece quando é editado um novo ato

administrativo, mas com efeitos que se contrapõem a um ato anterior. Como exemplo, podemos citar a exoneração, cujos efeitos se opõem ao ato anterior: a nomeação.

renúncia: quando o beneficiário do ato abre mão de uma vantagem que desfrutava. Por exemplo:

João renuncia à sua aposentadoria, pois ganhou na mega-sena e ficou muito rico.

Gabarito A.

Instagran: Cistina Carcheno

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