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Q1933837 Legislação Estadual
Nos moldes da Portaria Unesp nº 469/2012, (i) assessorar comissões eleitorais, coordenar os procedimentos administrativos relativos aos processos eleitorais locais e centrais e (ii) assessorar os órgãos colegiados, a direção e demais unidades administrativas, no que se refere às suas competências, são atribuições, respectivamente, da
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I – DIVISÃO TÉCNICA ACADÊMICA 1. Secretariar reuniões da Congregação e supervisionar a preparação de pautas e respectivas atas. 2. Expedir editais para: processos de transferência de alunos, admissão de portadores de diploma de curso superior e de seleção de candidatos aos programas de pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu” e de concurso de obtenção do título de livredocente. 3. Proceder a orientação e análise com vistas à realização de concursos de livredocência. 4. Planejar as solenidades de colação de grau, posse e transmissão da função de Diretor da Unidade, reuniões especiais da Congregação para outorga de títulos, homenagens, etc. 5. Assessorar comissões eleitorais, coordenar os procedimentos administrativos relativos aos processos eleitorais locais e centrais. 6. Participar do Processo de Avaliação Institucional da Universidade. 7. Coordenar o suporte administrativo aos programas de mobilidade estudantil e de docentes. 8. Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.  

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