Nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, ...
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Tema Jurídico: A questão aborda a intervenção de terceiros nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).
Legislação Aplicável: A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis, é a principal referência para esta questão. O artigo 1º, parágrafo único, destaca que o procedimento dos Juizados Especiais é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Explicação do Tema Central: Nos Juizados Especiais, a intervenção de terceiros é limitada para manter a simplicidade e celeridade do processo. A única espécie de intervenção de terceiros admitida é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e doutrina.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa sendo processada por um consumidor em um Juizado Especial. Se houver indícios de que a empresa está sendo usada para mascarar práticas fraudulentas, o juiz pode autorizar a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens dos sócios sejam responsabilizados.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. A desconsideração da personalidade jurídica é permitida nos Juizados Especiais, pois é uma medida que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, sem comprometer a economia e celeridade processual, como reforçado pela jurisprudência recente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Assistência: Não é admitida nos Juizados Especiais, pois a intervenção tornaria o processo mais complexo e lento, contrariando os princípios da simplicidade e celeridade.
- B - Denunciação da Lide: Também não é permitida, pois adiciona complexidade ao processo, sendo desnecessária para a resolução célere e simples dos litígios.
- D - Chamamento ao Processo: Não é compatível com os Juizados Especiais, pois envolve terceiros que podem complicar o andamento do processo.
- E - Amicus Curiae: Não é aplicável, já que esta figura serve para auxiliar em casos de grande complexidade jurídica, o que não se coaduna com a natureza dos Juizados Especiais.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao apresentar intervenções comuns no processo civil. Lembre-se de que os Juizados Especiais mantêm um procedimento simplificado, limitando a intervenção de terceiros.
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Comentários
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CPC - Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
ha uma corrente doutrinária que entende a desconsideração de personalidade jurídica como intervenção de terceiro. como se a pessoa natural fosse o terceiro.
Uai
Art. 1.062, CPC - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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