Nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, ...
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CPC - Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
ha uma corrente doutrinária que entende a desconsideração de personalidade jurídica como intervenção de terceiro. como se a pessoa natural fosse o terceiro.
Uai
Art. 1.062, CPC - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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