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Tendo em vista os princípios e regras que regem a organização administrativa da Administração Pública,
A) fundação pública é pessoa jurídica de direito privado, integrantes da Administração direta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Incorreta. A assertiva traz o conceito de empresa pública, exceto pelo fato de que estas não pertencem à Adm. Direta. A fundação pública é uma dotação patrimonial que terá finalidade pública, que depende de autorização legislativa, e que,conforme doutrina majoritária (Di Pietro), poderá ser PJ de direito público ou privado.
B) as empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma jurídica de Sociedade Anônima.
Incorreta. As sociedades de economia mista que devem ser obrigatoriamente S/A, mas a empresa pública, não.
C) considera-se agência reguladora a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do chefe do Executivo que celebra, com o órgão da Administração Pública direta ao qual se acha vinculada, um contrato de gestão.
Incorreto. A assertiva traz o conceito de agência executiva. Estas não se confundem com as agências reguladoras, pois não são criadas para regular atividade e nem gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira, nem possuem poder para edição de normas gerais de fiscalização das atividades, competências que caracterizam a agência reguladora.
D) sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Incorreta. A assertiva traz o conceito de autarquia, que é PJ de direito público criada por lei para desenvolveri atividade típica de Estado com sujeição a controle finalístico pela Adm. Direta, com patrimônio próprio.
E) consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, criada na forma da lei, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Correta, pelos artigos 1º; 1º, §1º; 5º; e 6º da lei 11.107/2005.
o consórcio é pautado na ideia de cooperação federativa, diferentemente do convênio não admite pessoas privadas,
GABARITO "E"
O que é um “consórcio público”?
Consórcio público é a “pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos” (art. 2º, I, do Decreto nº 6.017/2007).
O consórcio público é como se fosse uma “parceria” firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum.
Ex: três municípios decidem fazer um consórcio público entre si para construção de um hospital que atenda à população das três localidades.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/05/lei-n-138212019-para-que-um-consorcio.html
Tiktok: Cistina.Carcheno
Disciplinados pela Lei nº 11.107/05, os chamados consórcios públicos passam a ser constituídos unicamente por Entes da federação, inclusive de níveis federativos diferentes, por meio de uma associação pública ou privada. Visam permitir que uma prestação de serviços ou gestão de determinada atividade seja feita em conjunto. Por exemplo a Autoridade Pública Olímpica, que envolveu o consórcio entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Fonte: CPIURIS
Consorcio público é uma espécie de autarquia
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