De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da po...

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Q1969195 Direito Administrativo
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da posse e do exercício em cargo público, 
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ALTERNATIVA B) a posse em cargo público poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Lei 8.112 - Art.13 - § 3 A posse PODERÁ dar-se mediante procuração específica.

A) INCORRETA - será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 15 dias contados da publicação do ato.

  • Lei 8.112 - Art.13 - § 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no§ 1 deste Artigo.
  • § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO.

C) INCORRETA - é de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Lei 8.112 - Art.13 - § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO.
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • § 1o É DE QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público ENTRAR EM EXERCÍCIO, contados da data da posse.

D) INCORRETA - a promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado do novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Lei 8.112 - Art. 17. A PROMOÇÃO NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO do ato que promover o servidor.

E) INCORRETA - a posse em cargo público, em virtude de decorrer da aprovação em concurso público, independerá de prévia inspeção médica oficial.

  • Lei 8.112 - Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL.
  • Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Obs.: Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

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Um forte abraço e bons estudos,

Hallyson TRT|Qc

  • A nomeação consiste apenas na primeira etapa do processo de ingresso da pessoa no serviço público. É necessária a manifestação do servidor para que o vínculo funcional se aperfeiçoe.

  • Só há que se falar em posse no provimento mediante nomeação (nos demais casos não se requer a tomada de posse).

  • Dentro do prazo legal, é necessário que a pessoa nomeada tome posse no cargo público e, só então, passe a ser considerada “servidor público”.

  • Com a posse ocorre a investidura da pessoa no cargo, definido por Bandeira de Mello como o “travamento da relação funcional”.

  • No ato da posse o nomeado deverá ainda apresentar declaração de bens e rendas e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • O nomeado tem 30 dias para tomar posse (improrrogáveis), contados a partir da nomeação. No entanto, se o nomeado estiver licenciado (como no caso de férias, licença maternidade, paternidade etc) o prazo de 30 dias será contado a partir do término do impedimento.

  • Caso não tome posse no prazo legal, a nomeação é tornada sem efeito.

  •  A posse pode ocorrer sem a presença do nomeado, mediante procuração específica.

nomeação - posse = 30 dias

posse - exercício = 15 dias

Nomeação (provimento) —> Prazo MÁX: 30 dias —> Posse (Investidura) Prazo MÁX: 15 dias Entrar em exercício → 3 anos → ESTAB → homologação 4 meses

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