O princípio pelo qual a Administração Pública direta fiscali...

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Q1969196 Direito Administrativo
O princípio pelo qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos entes da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais, é conhecido pela doutrina como princípio da
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ALTERNATIVA A) tutela.

Poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta (de Direito Público ou Privado).

X

Autotutela significa se autopoliciar, se autocontrolar, promover revisões acerca da condução de si ou colocar o carrinho nos trilhos quanto um procedimento próprio. Quando um órgão público promove revisões de suas decisões (voltando atrás) por achar que cometeu uma ilegalidade ou a opção feita no passado não é mais interessante (efetuando o que chamando, nesse caso, de revogação), dizemos que ele exerce o seu poder de autotutela ou controle interno (ele mesmo se autocontrola). O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Poder de Autotutela: Possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

O poder de autotutela admite, sim, a plena possibilidade de revisão dos atos da Administração Pública, na esfera administrativa, seja de ofício, seja mediante provocação, o que encontra apoio expresso no Art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nas Súmulas 346 e 473 do STF

SÚMULA nº 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

SÚMULA nº 473 do STF → A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Obs.: Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Letra A.

AUTOTUTELA = É o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

TUTELA = "Princípio do controle", permite a Administração Pública Direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

Fonte: Baseada nos PDFs Estratégia Concursos.

Sem os erros, tropeços, não aprovações, eu também não teria SEGUIDO. Eu sou o conjunto, com as dores, feridas e aprendizados... Grata a todos que contribuem aqui. Vcs desempenham um papel importante na vida do concurseiro!!

A tutela.

B eficiência: O Princípio da eficiência é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Segundo esse princípio, o agente público deve se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos

C hierarquia.

D autotutela: S 473, STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

E continuidade do serviço público: princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância

Tutela adm. Controle finalístico ou supervisão ministerial/secretarial.

TUTELA ADM , SUPERVISÃO MINISTERIAL

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