Na hipótese de criação ou no eventual desdobramento de Unid...
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Artigo 104-A Estatuto da Unesp
Gab B
A) setenta docentes, sendo trinta e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor. (50 docentes; 25 doutores)
B) cinquenta docentes e setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (art. 104A, II e VI)
C) nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade e três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente. (precisa-se de 5)
D) três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente; e dois Professores Titulares. (precisa-se de 5)
E) dois Professores Titulares e cinquenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (setenta por cento)
Artigo 104A - Na criação ou no eventual desdobramento de Unidades Universitárias, as Unidades resultantes deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I - nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade;
II - cinqüenta docentes;
III - vinte e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor;
IV - cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente;
V - dois Professores Titulares;
VI - setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa.
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