Na hipótese de criação ou no eventual desdobramento de Unid...

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Q1933841 Legislação Estadual
Na hipótese de criação ou no eventual desdobramento de Unidades Universitárias, as Unidades resultantes deverão atender determinados requisitos mínimos exigidos pelo Estatuto da Unesp, entre eles,
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Artigo 104-A Estatuto da Unesp

Gab B

A) setenta docentes, sendo trinta e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor. (50 docentes; 25 doutores)

B) cinquenta docentes e setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (art. 104A, II e VI) 

C) nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade e três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente. (precisa-se de 5)

D) três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente; e dois Professores Titulares. (precisa-se de 5)

E) dois Professores Titulares e cinquenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (setenta por cento)

Artigo 104A - Na criação ou no eventual desdobramento de Unidades Universitárias, as Unidades resultantes deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade;

II - cinqüenta docentes;

III - vinte e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor;

IV - cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente;

V - dois Professores Titulares;

VI - setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. 

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