João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de de...
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, aplicável ao caso narrado, em tese, a motivação apresentada por João é:
GABARITO E.
No direito administrativo, admite-se a motivação aliunde, aquela que não se encontra no próprio texto do ato praticado, mas em outro local, expressamente indicado naquele ato.
Possui previsão legal:
Lei 9.784, Art. 50, §1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º, art. 50). Temos aqui a motivação aliunde, ou seja, aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.
Fonte: Prof. Scatolino
Se a FGV gosta da MOTIVAÇÃO ALIUNDE ?
( Q878436)
Ano:2018 Banca:FGV Órgão:TJ-AL Prova: TJ-AL ANALISTA JUDICIÁRIO
Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.
Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:
D) lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;
''Vá e vença e que por vencido não vos conheça.''
GAB LETRA E
[Jurídico] Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.
https://www.dicio.com.br/aliunde/
Gab. E
Esse "porém" me pareceu estranho na frase, como se a motivação, que deve ser explícita, clara e congruente, fosse contrária aos fundamentos de anteriores pareceres e decisões. Me confundiu.
Na lei fica claro. Lei 9.784, Art. 50, § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
artigo 50, parágrafo primeiro da lei 9784==="a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do alto".
Impressionante parece jogo de adivinhar essa pergunta,se eu escrevesse uma redação com essa concordância estava errado....
Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.
Motivação Aliunde: motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.
FONTE: COMENTÁRIOS QC
Aliunde? zoeira heim!
Motivação aliunde é aquela que faz referência a algo de fora do processo.
Aliunde = de outra fonte
GABARITO E
#TJDFT2022
FGV ama a motivação aliunde!!
Motivação aliunde: não sabia, agora vou procurar saber!
Gabarito: E
Chutei e acertei. Já estou começando a conhecer como é o modelo de cobrança de conteúdo da banca FGV e estou gostando, até aqui, acertando tudo! #AtéapossenoTJDFT
[Jurídico] Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.
Não menosprezem os jargões em latim sempre cai e quem não sabe cai ;)
Lei 9784 ART 50, parágrafo primeiro -
"a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do alto".
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
A famosa motivação proferida em decisão no estilo "Ali aonde", ou seja, num parecer, laudo ou qualquer outro documento anteriormente produzido, o qual fará parte integrante do ato.
GAB: E
MOTIVAÇÃO ALIUDE
permite que a motivação consista em "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 2017, pág. 554
Gente, cadê Matheus?
NUNCA NEM VI
MOTIVAÇÃO "ALI ONDE?"..... OU SEJA... REFERÊNCIA..
Ex tunc -> Seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados;
Ex nunc -> Seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada;
Aliunde -> Usa-se para indicar a proveniência de outro lugar ou de outra fonte (ex.: na motivação aliunde faz-se menção a actos e documentos, produzidos em outro processo.
ALIUNDE == ALI NAQUELE LUGAR
Oi, Deus, sou eu de novo...
João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal, exerce cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
Na qualidade de agente competente para decidir determinada matéria no bojo de processo administrativo, João praticou ato administrativo com motivação explícita, clara e congruente, porém consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres e decisões constantes dos autos, que, neste caso, são parte integrante do ato.
Lei 9784/99:
Art. 50, § 1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
OBS:
Motivação aliunde: motivação indicada fora do ato, que concorda com fundamentações apresentadas em outros atos administrativos, como pareceres, informações, decisões ou propostas (Alexandre Mazza).
Gab: E.
Não entendi a aplicação desse "PORÉM". Foi só para confundir o candidato?
Nossa, que conhecimento necessário para ser um bom servidor. /s
¬¬'''''
GABARITO: E
.
MOTIVAÇÃO ALIUDE
Permite que a motivação consista em "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões..."
Para quem nunca estudou Latim, é dificil de entender.
De acordo com o enunciado apresentado, a motivação apresentada por João é lícita e é conhecida como motivação aliunde (ou per ralationem), que ,
Ademais, a Lei n. 9.784/99 expressamente contempla tal possibilidade, como se depreende do teor do art. 50, §1º, in verbis :
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...) § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
A título de complementação, vejamos os ensinamentos de Alexandre Mazza acerca do tema: “a motivação aliunde é aquela que é indicada fora do ato, ou seja, aquela que concorda com fundamentação apresentadas em outros atos administrativos, como pareceres, informações, decisões ou propostas. "
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: letra E
(Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 149-150)