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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844771 Direito Administrativo
João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal, exerce cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. Na qualidade de agente competente para decidir determinada matéria no bojo de processo administrativo, João praticou ato administrativo com motivação explícita, clara e congruente, porém consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres e decisões constantes dos autos, que, neste caso, são parte integrante do ato.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, aplicável ao caso narrado, em tese, a motivação apresentada por João é:
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

De acordo com o enunciado apresentado, a motivação apresentada por João é lícita e é conhecida como motivação  aliunde (ou per ralationem), que ,
consiste, em síntese, na utilização de razões expostas em outra decisão ou parecer, que tratem do mesmo tema ou semelhante, como forma de motivar o ato que se está a prolatar. Dito de outro modo, o subscritor da decisão remete a fundamentação às razões contidas em outro documento, por serem plenamente aplicáveis ao caso de que se estiver a tratar.


Ademais, a Lei n. 9.784/99 expressamente contempla tal possibilidade, como se depreende do teor do art. 50, §1º,  in verbis :



“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(...) § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente,  podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

A título de complementação, vejamos os ensinamentos de Alexandre Mazza acerca do tema: “a motivação aliunde é aquela que é indicada fora do ato, ou seja, aquela que concorda com fundamentação apresentadas em outros atos administrativos, como pareceres, informações, decisões ou propostas. "

 Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra E.

Gabarito do professor: letra E

 (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 149-150)

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Comentários

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GABARITO E.

No direito administrativo, admite-se a motivação aliunde, aquela que não se encontra no próprio texto do ato praticado, mas em outro local, expressamente indicado naquele ato.

Possui previsão legal:

Lei 9.784, Art. 50, §1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º, art. 50). Temos aqui a motivação aliunde, ou seja, aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.

Fonte: Prof. Scatolino

Se a FGV gosta da MOTIVAÇÃO ALIUNDE ?

( Q878436)

Ano:2018 Banca:FGV Órgão:TJ-AL Prova: TJ-AL ANALISTA JUDICIÁRIO

Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.

Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:

D) lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;

''Vá e vença e que por vencido não vos conheça.''

GAB LETRA E

[Jurídico] Motivação Aliunde. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior.

https://www.dicio.com.br/aliunde/

Gab. E

Esse "porém" me pareceu estranho na frase, como se a motivação, que deve ser explícita, clara e congruente, fosse contrária aos fundamentos de anteriores pareceres e decisões. Me confundiu.

Na lei fica claro. Lei 9.784, Art. 50, § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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