No ano de 2020, João, Técnico Judiciário do Tribunal de Just...
Agindo dessa forma, João:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A.
No caso narrado, João, ao utilizar-se do trabalho dos estagiários na obra de sua casa que está em reforma, enriqueceu-se ilicitamente, incidindo no art. 9º da lei 8.429, que dizia:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...]
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
(REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.230/2021, de 25 de outubro de 2021. A questão é válida pois o edital deste concurso saiu em 02 de setembro de 2021, ou seja, antes da nova lei entrar em vigor).
Dentre as penas comidas, o art. 12, I da referida lei trazia:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, quando houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; (OBS: com a atualização legal, agora é até 14 (catorze) anos).
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Engraçado que a questão trouxe justamente o disposto na redação antiga da 8.429: o prazo de suspensão dos direitos políticos para crimes de improbidade adm. que importam enriquecimento ilícito é de até 14 anos.
gab: A
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
- Vantagem patrimonial indevida
- Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.
1) Quanto à suspensão dos Direitos Políticos:
i) Enriquecimento Ilícito - de 8 a 10 anos (OBS: agora é até 14 (quatorze) anos).
2) Quanto à Multa Civil:
i) Enriquecimento Ilícito - até 3x o valor do enriquecimento
3) Quanto à Proibição de Contratar com a Administração Pública:
i) Enriquecimento Ilícito - 10 anos
4) Quanto à Perda do Cargo, Emprego ou Função Pública:
i) Enriquecimento Ilícito - SIM
5) Quanto ao Ressarcimento ao Erário:
i) Enriquecimento Ilícito - DEPENDE - apenas se houver prejuízo ao erário
GABARITO: A
No dia da prova, tínhamos esta tabelinha:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
➥ Atualmente, a tabelinha ficou assim:
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Por isso, se a prova fosse feita com base nas alterações da LIA, o gabarito seria:
a) praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito a sanções, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por prazo não superior a 14 anos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
O JOAO AGIU BEM!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo