Sobre a tutela provisória, é correto afirmar que:
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Tema central: A questão aborda a Tutela Provisória, que no Código de Processo Civil de 2015 é dividida em Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. A tutela provisória é um mecanismo que permite ao juiz conceder uma decisão provisória, antes do julgamento final, para proteger um direito que possa estar ameaçado.
A legislação aplicável é o Código de Processo Civil de 2015, especificamente os artigos 294 a 311, que tratam das disposições gerais da tutela provisória.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa entra com ação para reaver um carro que está em posse de outra pessoa. Se houver perigo de dano ao bem, como a possibilidade de venda a um terceiro, o juiz pode conceder uma tutela provisória para proteger o direito do autor até o julgamento final.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque a Tutela de Evidência pode ser concedida quando se trata de pedido reipersecutório, que é a busca por um bem específico. O Novo CPC prevê, no artigo 311, que a tutela de evidência pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo quando houver prova documental suficiente, como no caso do contrato de depósito.
Análise das alternativas incorretas:
A: Esta alternativa descreve erroneamente a tutela de urgência. O abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte pode justificar outras sanções, mas não a concessão da tutela de urgência.
B: A descrição se assemelha à tutela de evidência, mas a menção a "liminar" e aos requisitos não é precisa. A tutela de urgência e evidência têm requisitos distintos, e a liminar está mais associada à urgência.
C: Esta alternativa incorretamente mistura os requisitos da tutela de urgência e evidência. A tutela de urgência requer tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, enquanto a tutela de evidência não exige o perigo de dano.
D: Confunde os requisitos da tutela de urgência com os da tutela de evidência e menciona incorretamente a necessidade de comprovação apenas documentalmente, o que não é um requisito da tutela de urgência.
Dicas para interpretação: Ao analisar questões de tutela provisória, identifique claramente se a questão trata de tutela de urgência ou de evidência. Observe os requisitos específicos de cada uma, como a necessidade ou não de demonstração do perigo de dano.
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A) CPC - Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
B) CPC - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; (...)
C) CPC - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)
D) CPC - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, (...), quando: (...)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
E) CPC - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, (...), quando: (...)
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Erro da B: não cabe liminar nesse caso, a teor do parágrafo único do art. 311 do CPC.
Sobre a B, o inciso que traz a alternativa não configura hipótese de decisão liminar, embora seja sim tutela provisória de evidência.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
na letra D o erro está em citar os julgamentos repetitivos porque nesse caso não há perigo de irreversibilidade, dado já haver decisão consolidada. não há o perigo porque desde logo já se sabe o que os colegiados pensam.
A
a tutela de urgência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
B
a liminar será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
C
a tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
D
a tutela de urgência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
E
a tutela de evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
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