A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma...

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Q1933850 Direito Administrativo
A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi anteriormente informado, como, por exemplo: provas e fatos, sendo peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora e que geralmente apresenta uma proposta de aplicação de pena, ou, uma proposta de absolvição, indicando os fundamentos que induziram a tal conclusão, é denominada
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Gabarito: Letra C)

Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando opedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada,encaminhando o processo à autoridade competente.

Fases do Processo Administrativo

As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

Relatório

O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc. É peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora. Geralmente apresenta uma proposta de aplicação de pena, fazendo a indicando os fundamentos que induziram a essa conclusão, ou, uma proposta de absolvição. Somente aparece a figura do relatório se o órgão responsável pela instrução não for competente para o julgamento. Todavia, se tendo o órgão competente, passasse diretamente da instrução para a decisão, abstraindo-se do relatório.

Gabarito: Letra C.

Relatório

O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc

GAB C

Quais são as etapas do processo administrativo? O processo administrativo possui cinco etapas: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.

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