A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma...
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Gabarito: Letra C)
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando opedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada,encaminhando o processo à autoridade competente.
Fases do Processo Administrativo
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Relatório
O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc. É peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora. Geralmente apresenta uma proposta de aplicação de pena, fazendo a indicando os fundamentos que induziram a essa conclusão, ou, uma proposta de absolvição. Somente aparece a figura do relatório se o órgão responsável pela instrução não for competente para o julgamento. Todavia, se tendo o órgão competente, passasse diretamente da instrução para a decisão, abstraindo-se do relatório.
Gabarito: Letra C.
Relatório
O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc
GAB C
Quais são as etapas do processo administrativo? O processo administrativo possui cinco etapas: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.
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