Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q369435 Direito Administrativo
Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTA, SEGUNDO A LEI 9784

 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, comindicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

  I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  III - decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;

  IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;

  V - decidam recursos administrativos;

  VI - decorram de reexame de ofício;

  VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão oudiscrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação deato administrativo.

  § 1o A motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentosde anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,serão parte integrante do ato.

  § 2o Na solução de vários assuntos damesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentosdas decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  § 3o A motivação das decisões de órgãoscolegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou determo escrito.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm


NENHUMA decisão na administração pública pode ser tomara SEM EXPLICAÇÕES que levaram a tal decisão. Jamais!

Bons estudos!

Peraêee, há exceções...

No ato de destituição de cargo em comissão, por exemplo, a motivação não é obrigatória.

"O princípio da motivação surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados.


Manual de PAD da CGU.

Além do Art. 50 da Lei 9784/99, que versa sobre os atos administrativos que devem ser motivados, também a Constituição Federal em seu Art. 93, IX e X fala sobre a publicidade e fundamentação dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. Esse artigo cai em diversas provas, vale a pena ler! 

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo