A Lei Orgânica n.º 8.080/1990 regulamenta os artigos 196 ao ...
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LETR--B
A Lei nº 8.080/90 traz as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).
Em 31/03/2017 foi publicada a Lei nº 13.427/2017, que acrescenta mais um "dever" a ser cumprido nas ações e serviços de saúde ligados ao SUS.
A Lei nº 13.427/2017 inseriu o inciso XIV ao art. 7º afirmando que deverá ser oferecido atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. Veja:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Inserido pela Lei nº 13.427/2017)
Obs: o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual é disciplinado pela Lei nº 12.845/2013.
Fonte: Site Dizer o Direito
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