Nos termos previstos na Constituição Federal, os Tribunais d...
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Alternativa "E".
CF, Art.71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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