Nos termos previstos na Constituição Federal, os Tribunais d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é fundamental entender as competências dos Tribunais de Contas, conforme estabelecido na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito ao registro de atos.
A alternativa E - "a legalidade da concessão de aposentadoria na Administração direta" - é a correta. Essa escolha está baseada no papel dos Tribunais de Contas em avaliar a legalidade dos atos administrativos, tais como a concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Esse registro é necessário para que esses atos possam produzir efeitos jurídicos e financeiros.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas para entender por que não são adequadas:
A - a prestação de contas de uma entidade sem fins lucrativos. Os Tribunais de Contas não registram prestações de contas de entidades sem fins lucrativos, a menos que estas recebam recursos públicos, situação essa não especificada nesta alternativa.
B - as contas anuais do Prefeito. Embora os Tribunais de Contas possam emitir um parecer prévio sobre essas contas, o julgamento final é tarefa da Câmara Municipal, e não envolve o registro pela Corte de Contas.
C - os contratos celebrados pela Câmara Municipal. Os Tribunais de Contas podem fiscalizar a legalidade desses contratos, mas não é objeto de registro como os atos de concessão de aposentadorias.
D - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. Este tipo de contas não é diretamente registrado pelo Tribunal de Contas, uma vez que a sua função se concentra nas contas públicas e atos administrativos da União, Estados e Municípios.
Entender a função fiscalizatória dos Tribunais de Contas é essencial para responder a essa questão. Eles têm o papel de verificar a conformidade dos atos administrativos, contribuindo para a transparência e legalidade dos atos da Administração Pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa "E".
CF, Art.71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo