As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal, conforme ...

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Q17365 Controle Externo
As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.
As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal, conforme mencionado no primeiro texto, tornam-se necessárias porque, diferentemente do que ocorre com o Poder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve as funções do Tribunal de Contas da União (TCU). A questão indaga sobre a necessidade das auditorias realizadas pelo TCU no Senado Federal e se essa necessidade decorre da inexistência de sistemas de controle interno nos Poderes Legislativo e Judiciário.

Para compreender o tema central, é fundamental entender que o TCU é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, e isso inclui auditorias nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Agora, vamos à alternativa correta: E - Errado.

A justificativa para essa resposta é que a premissa dada é incorreta. Os Poderes Legislativo e Judiciário possuem, sim, sistemas de controle interno. Na verdade, é uma exigência constitucional que todos os poderes adotem mecanismos de controle, sendo o TCU responsável pelo controle externo, complementando e verificando a eficácia dos controles internos já existentes.

Os textos de apoio mencionam auditorias como parte das atividades do TCU, mas não indicam que essas auditorias são necessárias por ausência de controle interno nos poderes mencionados. Portanto, a afirmação de que inexistem tais sistemas no Legislativo e no Judiciário é incorreta.

Para resolver questões como essa, é útil lembrar que o TCU atua em conjunto com sistemas de controle interno de cada poder, e não como substituto deles. Uma estratégia eficaz é sempre verificar se a premissa apresentada alinha-se com a Constituição e a legislação vigente.

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Comentários

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CF/88:Art. 74. Os PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Ao meu ver  o erro da questão está no prefixo IN:

(...)INexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Quando na verdade existem sim sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Controle Interno do Poder Judiciário


Resposta: Errado.

Existem sistemas de Controle Interno nos poderes legislativo e judiciário.

eu nao li o "I "

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